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Crimes Tributários — Salesópolis/SP

Advogado de Crimes Tributários
em Salesópolis/SP

Defesa em sonegação fiscal, apropriação indébita tributária e previdenciária, descaminho e demais crimes contra a ordem tributária — com atendimento por WhatsApp e videoconferência para toda a região. Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894 — certificado pela ESA/OAB-SP em Direito Penal Tributário.

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Você está passando por alguma dessas situações?

Se a resposta for sim, seus direitos podem estar em jogo agora — cada hora conta.

Sua empresa recebeu auto de infração e há representação fiscal para fins penais
Foi intimado em inquérito por sonegação ou apropriação indébita tributária
Foi denunciado por crime tributário
Seu débito está em parcelamento
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O que faz um advogado de crimes tributários?

O advogado de crimes tributários defende empresários, sócios e administradores investigados ou denunciados por crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990) — sonegação, apropriação indébita de tributos, descaminho e crimes previdenciários —, atuando em conjunto com a discussão administrativa e fiscal do débito.

O escritório PSA Advocacia atende clientes de Salesópolis, com atendimento por WhatsApp e videoconferência.

Onde tramita seu processo: Salesópolis é sede de comarca própria — o fórum fica em Rua Antonio Pereira de Souza, 30 - Centro, CEP 08970-000. Telefone: (11) 2838-7716.

Importante: Para os crimes materiais contra a ordem tributária, a ação penal só pode começar depois do lançamento definitivo do tributo (Súmula Vinculante 24 do STF) — e o pagamento integral do débito, antes do trânsito em julgado, pode extinguir a punibilidade. Esses dois pontos mudam a estratégia desde o início.

Áreas de atuação em Salesópolis

O escritório PSA Advocacia atende as principais demandas de crimes tributários na região de Salesópolis:

01
Sonegação Fiscal (art. 1º da Lei 8.137/1990)
Defesa em acusações de suprimir ou reduzir tributo mediante fraude, com análise do lançamento definitivo e da prova do dolo.
02
Apropriação Indébita Tributária
Defesa em casos de tributo descontado ou cobrado e não repassado ao Fisco, com discussão da dificuldade financeira e do dolo.
03
Crimes Previdenciários
Defesa em apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) e sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A).
04
Descaminho (art. 334 do CP)
Defesa em acusações de iludir o pagamento de tributo na entrada ou saída de mercadorias, com análise do valor do tributo e do princípio da insignificância.
05
Parcelamento e Extinção da Punibilidade
Estratégia de parcelamento e de pagamento integral do débito, com efeitos sobre a pretensão punitiva.
06
Responsabilidade de Sócios e Administradores
Demonstração de que o sócio não tinha poder de gestão, afastando a responsabilização penal objetiva.

Advogado de Crimes Tributários em outras cidades

O escritório também atende crimes tributários nestas cidades:

Jambeiro Tremembé Guarulhos Itapevi Atibaia Taboão da Serra Paraibuna Redenção da Serra

Quando procurar um advogado de crimes tributários em Salesópolis?

→ Sua empresa recebeu auto de infração e há representação fiscal para fins penais

A discussão administrativa do débito e a defesa criminal precisam ser coordenadas, pois o resultado de uma influencia a outra.

→ Você foi intimado em inquérito por sonegação ou apropriação indébita tributária

É preciso analisar se há lançamento definitivo, quem tinha poder de gestão e se há possibilidade de parcelamento ou pagamento.

→ Você foi denunciado por crime tributário

A defesa pode questionar a ausência de lançamento definitivo, a responsabilidade pessoal e a existência de dolo.

→ Seu débito está em parcelamento

O parcelamento pode suspender a pretensão punitiva, e o pagamento integral pode extinguir a punibilidade — vale avaliar a melhor estratégia com a defesa.

Dica: Responda algumas perguntas no nosso Diagnóstico de Crimes Tributários gratuito e veja os próximos passos do seu caso.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — Crimes Tributários

Advogado atuante na região de Salesópolis e interior paulista, com experiência em crimes tributários. Atende clientes de Salesópolis e de toda a região por WhatsApp e videoconferência, com plantão em situações urgentes.

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Perguntas frequentes

Suprimir ou reduzir tributo mediante fraude (omitir informações, prestar declaração falsa, falsificar documentos) é crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei 8.137/1990), com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. O simples inadimplemento, sem fraude, em regra não é crime.
Estabelece que não se tipifica crime material contra a ordem tributária (art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/1990) antes do lançamento definitivo do tributo, ou seja, antes de encerrada a discussão administrativa do débito.
Nos crimes tributários, o pagamento integral do tributo e acessórios, antes do trânsito em julgado da condenação, extingue a punibilidade (Lei 10.684/2003, art. 9º, §2º). O parcelamento suspende a pretensão punitiva enquanto cumprido.
Não automaticamente. A responsabilidade penal é pessoal e exige demonstrar que a pessoa tinha poder de gestão e participou da conduta fraudulenta — a simples condição de sócio não basta.
Os honorários variam conforme a complexidade e o valor do débito. Entre em contato pelo WhatsApp para uma avaliação inicial sigilosa.

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