Justa Causa — Conchas/SP

Advogado para Reversão de Justa Causa
em Conchas/SP

Reversão de demissão por justa causa aplicada de forma indevida — verbas rescisórias negadas, FGTS, seguro-desemprego e defesa contra acusações de falta grave. Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894 — atendimento por WhatsApp e videoconferência para toda a região.

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Você está passando por alguma dessas situações?

Se a resposta for sim, seus direitos podem estar em jogo agora — cada hora conta.

Foi demitido por justa causa e acha injusto
Seu empregador negou aviso prévio, FGTS e 13º por causa da justa causa
Foi acusado de abandono de emprego mas tinha atestado ou justificativa
O seguro-desemprego foi negado por causa da justa causa
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O que faz um advogado para reversão de justa causa?

A demissão por justa causa é a modalidade mais grave de rescisão — o trabalhador perde o direito a aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego. Mas a justa causa exige prova de falta grave e, na maioria dos casos, gradação prévia de penalidades — sem isso, pode ser revertida na Justiça do Trabalho.

O escritório PSA Advocacia atende trabalhadores de Conchas, com atendimento por WhatsApp e videoconferência.

Onde tramita seu processo: ação trabalhista não corre no fórum estadual: tramita na Justiça do Trabalho, na Vara do Trabalho com jurisdição sobre o local onde você trabalhou. A vara exata é conferida logo no início do atendimento.

Importante: A ação para reverter a justa causa e cobrar as verbas negadas deve ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho — quanto antes buscar orientação, maior a chance de reunir provas (testemunhas, mensagens, documentos) que sustentem a reversão.

Áreas de atuação em Conchas

O escritório PSA Advocacia atende as principais demandas de justa causa na região de Conchas:

01
Reversão de Justa Causa
Ação para reconhecer que a demissão foi indevida, convertendo-a em dispensa sem justa causa, com direito a todas as verbas.
02
Verbas Rescisórias Negadas
Cobrança de aviso prévio, multa de 40% do FGTS, 13º e férias negados por causa da justa causa aplicada.
03
Justa Causa por Abandono de Emprego
Defesa quando o empregador alega abandono, mas houve falta justificada por atestado, doença ou outro motivo legítimo.
04
Justa Causa por Insubordinação ou Mau Procedimento
Defesa contra acusações genéricas, sem prova concreta ou sem gradação prévia de penalidade.
05
Seguro-Desemprego Negado
Ação para garantir o seguro-desemprego quando a justa causa foi revertida ou aplicada de forma indevida.
06
Assessoria ao Empregador
Orientação para aplicar a justa causa corretamente, com documentação e gradação de penalidades, evitando reversão futura.

Advogado para Reversão de Justa Causa em outras cidades

O escritório também atende justa causa nestas cidades:

Marabá Paulista Mirante do Paranapanema Nuporanga Porto Ferreira Santa Rita do Passa Quatro Porangaba Torre de Pedra Avaré

Quando procurar um advogado para reversão de justa causa em Conchas?

→ Você foi demitido por justa causa e acha injusto

A justa causa exige prova de falta grave e, na maioria dos casos, gradação prévia de penalidades — sem isso, pode ser revertida na Justiça.

→ Seu empregador negou aviso prévio, FGTS e 13º por causa da justa causa

Se a justa causa for revertida, você tem direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% do FGTS.

→ Você foi acusado de abandono de emprego mas tinha atestado ou justificativa

O abandono de emprego exige ausência intencional e prolongada, sem justificativa — faltas com atestado ou aviso não caracterizam abandono.

→ O seguro-desemprego foi negado por causa da justa causa

Revertendo a justa causa na Justiça do Trabalho, é possível reaver o direito ao seguro-desemprego e às demais verbas negadas.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — Justa Causa

Advogado atuante na região de Conchas e interior paulista, com experiência em justa causa. Atende clientes de Conchas e de toda a região por WhatsApp e videoconferência, com plantão em situações urgentes.

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Perguntas frequentes

É a modalidade mais grave de rescisão, aplicada quando o empregado comete falta grave prevista em lei (art. 482 da CLT) — o trabalhador perde direito a aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
Não. A justa causa exige prova da falta grave e, na maioria dos casos, gradação prévia de penalidades — a Justiça costuma exigir proporcionalidade entre a falta cometida e a punição aplicada.
Sim. Se a empresa não comprovar a falta grave ou não seguir a gradação exigida, é possível pedir na Justiça do Trabalho a conversão para demissão sem justa causa, com direito a todas as verbas.
Sim, enquanto a justa causa não for revertida. Uma vez reconhecida a dispensa sem justa causa na Justiça, o direito ao seguro-desemprego e às demais verbas é restabelecido.
Os honorários variam conforme a complexidade do caso. Entre em contato pelo WhatsApp para uma avaliação inicial sem compromisso.

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