Direito Previdenciário — Queiroz/SP

Advogado Previdenciário
em Queiroz/SP

Aposentadorias, auxílio-doença, BPC/LOAS e pensão por morte com atendimento presencial em Lins e videoconferência para toda a região. Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894 — atua perante o INSS na via administrativa e judicial.

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Você está passando por alguma dessas situações?

Se a resposta for sim, seus direitos podem estar em jogo agora — cada hora conta.

Seu benefício foi negado pelo INSS
Está perto de se aposentar
Seu auxílio-doença foi cortado
Houve falecimento de segurado na família
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O que faz um advogado previdenciário?

O advogado previdenciário é o profissional que defende os seus direitos perante o INSS — desde o requerimento administrativo de aposentadorias e benefícios até a ação judicial contra indeferimentos, cortes e revisões.

O escritório PSA Advocacia atende clientes de Queiroz, a aproximadamente 52 km de Lins, com atendimento presencial em Lins/SP e por videoconferência.

Importante: Grande parte dos pedidos de benefício é negada pelo INSS na via administrativa. Com a documentação correta e a estratégia adequada, muitos desses indeferimentos são revertidos na Justiça.

Áreas de atuação em Queiroz

O escritório PSA Advocacia atende as principais demandas de direito previdenciário na região de Queiroz:

01
Aposentadoria por Idade
Análise de idade mínima e carência conforme a Reforma da Previdência (EC 103/2019), requerimento e recurso contra indeferimento.
02
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regras de transição — sistema de pontos e pedágios —, reconhecimento de tempo especial e averbação de períodos não computados.
03
Auxílio-Doença
Auxílio por incapacidade temporária, pedido de prorrogação, restabelecimento de benefício cessado e orientação para a perícia médica.
04
Aposentadoria por Invalidez
Aposentadoria por incapacidade permanente, adicional de 25% para quem depende de cuidador e conversão de auxílio-doença.
05
BPC/LOAS
Benefício assistencial de 1 salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, mesmo sem contribuição ao INSS.
06
Pensão por Morte
Pensão para cônjuge, companheiro(a) e filhos, reconhecimento de união estável e revisão do valor do benefício.

Quando procurar um advogado previdenciário em Queiroz?

→ Seu benefício foi negado pelo INSS

O indeferimento administrativo não é o fim. É possível apresentar recurso ao próprio INSS ou ingressar com ação judicial — muitas negativas são revertidas com a documentação e a prova adequadas.

→ Você está perto de se aposentar

O planejamento previdenciário identifica a melhor regra de transição e o melhor momento para requerer o benefício. Pedir na hora errada pode significar receber menos pelo resto da vida.

→ Seu auxílio-doença foi cortado

Se você continua incapacitado para o trabalho, é possível pedir a prorrogação, o restabelecimento do benefício ou a conversão em aposentadoria por invalidez, conforme o caso.

→ Houve falecimento de segurado na família

Cônjuge, companheiro(a) e filhos podem ter direito à pensão por morte. O advogado orienta sobre documentos, prazos e o reconhecimento de união estável quando necessário.

Dica: Use nosso Simulador Previdenciário gratuito para verificar se você já tem direito à aposentadoria, auxílio-doença, BPC/LOAS ou pensão por morte.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — Direito Previdenciário

Advogado atuante na região de Queiroz e interior paulista, com experiência em direito previdenciário. Atende presencialmente na Rua Pedro de Toledo, 366, Centro — Lins/SP, e por videoconferência para clientes de Queiroz e toda a região.

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Perguntas frequentes

É possível apresentar recurso administrativo ao próprio INSS ou ingressar com ação judicial. O advogado analisa o motivo da negativa, reúne a documentação necessária e indica o caminho com maior chance de êxito.
Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar por pessoa seja de até 1/4 do salário mínimo (critério que pode ser flexibilizado na Justiça). Não é preciso ter contribuído ao INSS.
Na aposentadoria por idade, a carência mínima é de 15 anos de contribuição, com 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher). Quem já contribuía antes da Reforma de 2019 pode se enquadrar em regras de transição mais vantajosas.
Sim. Orientamos a preparação da documentação médica, o comportamento na perícia e, em caso de resultado desfavorável, adotamos as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Em grande parte dos casos previdenciários, o advogado atua por honorários de êxito — você só paga se ganhar. Entre em contato pelo WhatsApp para avaliação inicial sem compromisso.

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