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Crimes Tributários — Santa Ernestina/SP

Advogado de Crimes Tributários
em Santa Ernestina/SP

Defesa em sonegação fiscal, apropriação indébita tributária e previdenciária, descaminho e demais crimes contra a ordem tributária — com atendimento por WhatsApp e videoconferência para toda a região. Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894 — certificado pela ESA/OAB-SP em Direito Penal Tributário.

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Você está passando por alguma dessas situações?

Se a resposta for sim, seus direitos podem estar em jogo agora — cada hora conta.

Sua empresa recebeu auto de infração e há representação fiscal para fins penais
Foi intimado em inquérito por sonegação ou apropriação indébita tributária
Foi denunciado por crime tributário
Seu débito está em parcelamento
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O que faz um advogado de crimes tributários?

O advogado de crimes tributários defende empresários, sócios e administradores investigados ou denunciados por crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990) — sonegação, apropriação indébita de tributos, descaminho e crimes previdenciários —, atuando em conjunto com a discussão administrativa e fiscal do débito.

O escritório PSA Advocacia atende clientes de Santa Ernestina, com atendimento por WhatsApp e videoconferência.

Onde tramita seu processo: Santa Ernestina integra a comarca de Taquaritinga — os processos tramitam no fórum de Taquaritinga, em Rua Duque de Caxias, 267 - Centro, CEP 15900-017. Telefone: (16) 3253-9840.

Importante: Para os crimes materiais contra a ordem tributária, a ação penal só pode começar depois do lançamento definitivo do tributo (Súmula Vinculante 24 do STF) — e o pagamento integral do débito, antes do trânsito em julgado, pode extinguir a punibilidade. Esses dois pontos mudam a estratégia desde o início.

Áreas de atuação em Santa Ernestina

O escritório PSA Advocacia atende as principais demandas de crimes tributários na região de Santa Ernestina:

01
Sonegação Fiscal (art. 1º da Lei 8.137/1990)
Defesa em acusações de suprimir ou reduzir tributo mediante fraude, com análise do lançamento definitivo e da prova do dolo.
02
Apropriação Indébita Tributária
Defesa em casos de tributo descontado ou cobrado e não repassado ao Fisco, com discussão da dificuldade financeira e do dolo.
03
Crimes Previdenciários
Defesa em apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) e sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A).
04
Descaminho (art. 334 do CP)
Defesa em acusações de iludir o pagamento de tributo na entrada ou saída de mercadorias, com análise do valor do tributo e do princípio da insignificância.
05
Parcelamento e Extinção da Punibilidade
Estratégia de parcelamento e de pagamento integral do débito, com efeitos sobre a pretensão punitiva.
06
Responsabilidade de Sócios e Administradores
Demonstração de que o sócio não tinha poder de gestão, afastando a responsabilização penal objetiva.

Advogado de Crimes Tributários em outras cidades

O escritório também atende crimes tributários nestas cidades:

Monte Azul Paulista São João de Iracema Valentim Gentil Águas de Santa Bárbara Mirandópolis Salmourão Nova Europa Boa Esperança do Sul

Quando procurar um advogado de crimes tributários em Santa Ernestina?

→ Sua empresa recebeu auto de infração e há representação fiscal para fins penais

A discussão administrativa do débito e a defesa criminal precisam ser coordenadas, pois o resultado de uma influencia a outra.

→ Você foi intimado em inquérito por sonegação ou apropriação indébita tributária

É preciso analisar se há lançamento definitivo, quem tinha poder de gestão e se há possibilidade de parcelamento ou pagamento.

→ Você foi denunciado por crime tributário

A defesa pode questionar a ausência de lançamento definitivo, a responsabilidade pessoal e a existência de dolo.

→ Seu débito está em parcelamento

O parcelamento pode suspender a pretensão punitiva, e o pagamento integral pode extinguir a punibilidade — vale avaliar a melhor estratégia com a defesa.

Dica: Responda algumas perguntas no nosso Diagnóstico de Crimes Tributários gratuito e veja os próximos passos do seu caso.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — Crimes Tributários

Advogado atuante na região de Santa Ernestina e interior paulista, com experiência em crimes tributários. Atende clientes de Santa Ernestina e de toda a região por WhatsApp e videoconferência, com plantão em situações urgentes.

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Perguntas frequentes

Suprimir ou reduzir tributo mediante fraude (omitir informações, prestar declaração falsa, falsificar documentos) é crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei 8.137/1990), com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. O simples inadimplemento, sem fraude, em regra não é crime.
Estabelece que não se tipifica crime material contra a ordem tributária (art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/1990) antes do lançamento definitivo do tributo, ou seja, antes de encerrada a discussão administrativa do débito.
Nos crimes tributários, o pagamento integral do tributo e acessórios, antes do trânsito em julgado da condenação, extingue a punibilidade (Lei 10.684/2003, art. 9º, §2º). O parcelamento suspende a pretensão punitiva enquanto cumprido.
Não automaticamente. A responsabilidade penal é pessoal e exige demonstrar que a pessoa tinha poder de gestão e participou da conduta fraudulenta — a simples condição de sócio não basta.
Os honorários variam conforme a complexidade e o valor do débito. Entre em contato pelo WhatsApp para uma avaliação inicial sigilosa.

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