Foi condenado? Veja se sua sentença pode ser revista. Fazer Diagnóstico Gratuito
Revisão Criminal — Santa Ernestina/SP

Advogado de Revisão Criminal
em Santa Ernestina/SP

Revisão de condenações já transitadas em julgado — provas novas, sentença contrária às provas ou depoimentos falsos — com atendimento por WhatsApp e videoconferência para toda a região. Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894, certificado ESA/OAB-SP em Direito Processual Penal.

Falar com Advogado Fazer Diagnóstico Gratuito

Você está passando por alguma dessas situações?

Se a resposta for sim, seus direitos podem estar em jogo agora — cada hora conta.

Foi condenado e a sentença já transitou em julgado
Surgiram provas novas depois da condenação
A sentença contraria as provas dos autos
Não tem os autos originais
Falar com advogado agora

O que faz um advogado de revisão criminal?

O art. 621 do CPP admite a revisão dos processos findos quando a sentença for contrária ao texto da lei ou à evidência dos autos, se fundar em provas falsas, ou surgirem novas provas de inocência após a condenação. Não há prazo — o art. 622 permite o pedido a qualquer tempo.

O escritório PSA Advocacia atende clientes de Santa Ernestina, com atendimento por WhatsApp e videoconferência.

Onde tramita seu processo: Santa Ernestina integra a comarca de Taquaritinga — os processos tramitam no fórum de Taquaritinga, em Rua Duque de Caxias, 267 - Centro, CEP 15900-017. Telefone: (16) 3253-9840.

Importante: A falta dos autos originais não impede o pedido: o art. 625, §2º, do CPP permite que o relator requisite os autos originais do processo, suprindo a impossibilidade de o próprio requerente juntá-los.

Áreas de atuação em Santa Ernestina

O escritório PSA Advocacia atende as principais demandas de revisão criminal na região de Santa Ernestina:

01
Análise do Processo Original
Revisão completa dos autos para identificar fundamento para o pedido de revisão.
02
Provas Novas
Instrução do pedido com provas de inocência descobertas após a condenação.
03
Requisição de Autos
Pedido de requisição judicial dos autos originais, quando o condenado não os possui (art. 625, §2º, CPP).
04
Sentença Contrária às Provas
Demonstração de que a condenação contraria a evidência já constante dos autos.
05
Provas Falsas
Revisão fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.
06
Reiteração com Novas Provas
Novo pedido, quando o anterior foi negado e surgiram elementos novos desde então.

Advogado de Revisão Criminal em outras cidades

O escritório também atende revisão criminal nestas cidades:

Monte Azul Paulista São João de Iracema Valentim Gentil Águas de Santa Bárbara Mirandópolis Salmourão Nova Europa Boa Esperança do Sul

Quando procurar um advogado de revisão criminal em Santa Ernestina?

→ Você foi condenado e a sentença já transitou em julgado

A revisão criminal pode ser pedida a qualquer tempo, mesmo depois da extinção da pena (art. 622 do CPP).

→ Surgiram provas novas depois da condenação

O inciso III do art. 621 do CPP prevê expressamente a revisão nesses casos.

→ A sentença contraria as provas dos autos

O inciso I do art. 621 do CPP autoriza a revisão quando a decisão não se sustenta diante da evidência já produzida.

→ Você não tem os autos originais

O art. 625, §2º, do CPP permite que o relator requisite os autos, suprindo essa dificuldade.

Dica: Responda algumas perguntas no nosso Diagnóstico de Revisão Criminal gratuito e veja os próximos passos do seu caso.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — Revisão Criminal

Advogado atuante na região de Santa Ernestina e interior paulista, com experiência em revisão criminal. Atende clientes de Santa Ernestina e de toda a região por WhatsApp e videoconferência, com plantão em situações urgentes.

Ver Formação e Certificados

Perguntas frequentes

É uma ação que permite rever uma condenação já transitada em julgado, cabível quando a sentença for contrária à lei ou às provas, se fundar em provas falsas, ou surgirem novas provas de inocência (art. 621 do CPP).
Não. O art. 622 do CPP permite o pedido a qualquer tempo, mesmo depois de extinta a pena.
Sim. O art. 625, §2º, do CPP permite que o relator requisite os autos originais.
A reiteração só é admitida se fundada em novas provas (art. 622, parágrafo único, do CPP).
Os honorários variam conforme a complexidade do caso. Entre em contato pelo WhatsApp para uma avaliação inicial gratuita.

Sua condenação pode ser revista
em Santa Ernestina/SP?

Fale agora com o Dr. Paulo Henrique pelo WhatsApp. Atendimento rápido, sigiloso e especializado.

Falar pelo WhatsApp agora
Fale Conosco
📞 Ligar 💬 WhatsApp